sábado, 2 de janeiro de 2010

A entrevista do Horcades e seu "presente" de Ano Novo

Bem, em primeiro lugar, quero cumprir o que prometi a um membro da diretoria do Fluminense que, caso o “brilhante” e “insuperável” presidente Horcades renovasse o contrato com a patrocinadora de nosso Clube, por apenas um ano, usaria este espaço para louvar tal atitude. Seria uma falta muito grande, renovar o contrato com a patrocinadora por um tempo que adentrasse o mandato do novo presidente que será eleito, em novembro próximo. Portanto, fica aqui o registro de reconhecimento e a palavra com nosso “nobre diretor”.

Quero também deixar registrado que achei interessante a entrevista exclusiva do “brilhante” e “insuperável” presidente Horcades no jornal Lance. Diante das respostas, posso crer que a assessoria de imprensa do presidente está caprichando. Estão de parabéns! É lógico que, uma coisinha aqui, outra acolá, não dá pra concordar. Não falando besteira o presidente até que passa. Como diria o Romário: “CALADO, ELE É UM POETA!” Mas, no geral, a entrevista dá pra passar.

Confesso que gostei da parte em que perguntaram ao presidente “se ele se arrepende de ter dito alguma de suas declarações polêmicas”. E ele respondeu: “sou uma pessoa bem-humorada e impulsiva. Às vezes, muitos confundem uma brincadeira que faço e, por má fé ou não, exageram na conotação. Isso gera uma repercussão muito maior e de forma negativa. Estou tentando me policiar para só brincar com as pessoas e na hora certas”.

É isso aí presidente! O senhor tem sido realmente muito injustiçado. Damos o maior apoio para esta sua declaração, pois percebemos que ela saiu do fundo do coração. Afinal, o senhor “é brasileiro e não desiste nunca”.

E aproveitando o clima de festas e espírito de paz e fraternidade, deixo aqui neste espaço democrático um presente de Ano Novo para o senhor. O presente não é meu, na verdade eu só estou tentando ajudá-lo presidente, pois acho que o senhor vai precisar. É só um pequenino probleminha. Mas nada que o senhor, mais uma vez não possa superar, usando todo o seu “brilhantismo”. Bem, lá vai (e não se esqueça que o senhor é uma pessoa “bem-humorada”).


SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FLUMINENSE FOOTBALL CLUB

Os Conselheiros abaixo assinados, de conformidade com as disposições Estatutárias do Fluminense Football Club, vêm requerer o IMPEDIMENTO DO SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FLUMINENSE FOOTBALL CLUB – Dr. ROBERTO HORCADES FIGUEIRA, com fulcro no art. 53, alínea “e”, por ter infringido por omissão, expressa norma estatutária:

DOS MOTIVOS DO IMPEDIMENTO –

1. Conforme circular n°. 10/09, datada de 11 de dezembro de 2009, o Presidente do Conselho Deliberativo – Sr. Carlos Henrique Mariz Moreira, atesta:
“O orçamento não foi anexado à convocatória, pois o
Conselho Diretor até a presente data não enviou o material”.

2. Conscientemente o Presidente do Clube frustrou o objeto único e específico da reunião do Conselho Deliberativo, de acordo com o disposto no artigo 28, inciso I, alínea b:

Art. 28 – O Conselho Deliberativo, convocado pelo seu Presidente, reunir-se-á:

I – Ordinariamente:

a)..........

b) Anualmente, na segunda quinzena de dezembro, para discutir e votar o Orçamento do exercício seguinte:

3. Deliberadamente descumpriu sua obrigação estatutária. Subtraindo dos Senhores Conselheiros o conhecimento das despesas e receitas, e do ativo e passivo financeiro para ciência, discussão e votação do orçamento do clube – ano 2010.

4. De forma descompromissada deixou de cumprir sua obrigação estatutária, estabelecida no artigo 49, inciso I, no sentido de que “É ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE CUMPRIR O ESTATUTO”.

5. Ademais, estabelece o Estatuto do Clube:
Art. 137 – Os membros do Conselho Diretor, no exercício de suas gestões, não responderão, pessoalmente, pelas obrigações que contraírem em nome do Clube, mas assumirão as responsabilidades pelos danos que causarem em virtude de desrespeito à Lei ou a este Estatuto.

6. Fica evidentemente demonstrado o desprezo pelas normas estatutárias pelo Presidente do Fluminense Football Club – Dr. Roberto Horcades Figueira, motivo pelo qual requeremos o seu Impedimento de continuar exercendo a presidência do Clube, consubstanciadas no preceito legal: “SER MOTIVO PARA PEDIR O IMPEDIMENTO, TER ELE INFRINGIDO, POR AÇÃO OU OMISSÃO, EXPRESSA NORMA ESTATUTÁRIA”, art. 53, alínea E – Estatuto do FFC.

7. Pelo exposto requeremos que V. As. Observe o Estatuto do Clube, no tocante ao encaminhamento do requerimento, e a convocação da reunião extraordinária, cabendo aos membros do Conselho Deliberativo, processar e julgar o presente pedido.

. Encaminhamento do referido requerimento à Comissão para Assuntos Disciplinares, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de seu recebimento, art. 54, alínea “a”.

. Convocação da reunião extraordinária (& 3°, inc. II, art. 28) no prazo de 30 dias da ata de apresentação do referido requerimento.

Assim, sendo os signatários requerem a V. Sa. que o Processo de Impedimento do Presidente, após obedecer à tramitação prescrita, no art. 54 do Estatuto do FFC, seja submetido à apreciação do Egrégio Conselho Deliberativo, em sessão a ser convocada, na forma dos && 3° e 8°, inciso II, alíneas “b” do Art. 28 do Estatuto do Fluminense Football Clube.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2009.

Atenciosamente

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